Reconhecendo o enorme esforço e sacrifício demonstrados por cada uma das profissionais, mantendo a Casa a funcionar 24 horas por dias e todos os dias da semana, a direção da APIBAB, na reunião de 29 de abril de 2021, deliberou por unanimidade aprovar o presente “Voto de Louvor e Reconhecimento às profissionais da APIBAB no âmbito do trabalho desenvolvido no combate à pandemia da doença do COVID-19”.
A pandemia que assolou a Humanidade, provocada pela doença Covid-19, foi declarada pela Organização Mundial de saúde em março de 2020 e veio alterar de forma abrupta e inesperada as nossas vidas e rotinas. Desde essa data habitamos tempos de incertezas e de medos, “interrompendo” as nossas vidas obrigando-nos a longos períodos de confinamento e isolamento de forma a evitar a propagação de contágios.
São tempos de grande provocação e desafio à nossa resiliência e capacidade de adaptação a novas rotinas e a novas realidades pessoais e profissionais.
O confinamento geral e obrigatório com a suspensão de todas as atividades não essenciais, nomeadamente as escolares, obrigou á permanência na Casa de todas as crianças e jovens residentes. Houve pois necessidade de readaptação a novas rotinas, quer lúdicas quer escolares, obrigando a uma redobrada dedicação e profissionalismo das trabalhadoras da APIBAB, com especial incidência no período de isolamento provocado pelo surto pandémico na Instituição que abrangeu as jovens e a equipa de profissionais, com risco acrescidos para as respetivas famílias.
Mesmo nos períodos mais críticos, as trabalhadoras sempre demonstraram elevado sentido profissional, de responsabilidade e disponibilidade para exercerem as suas funções, minimizando, na medida do possível, o impacto pandémico junto das jovens na prossecução dos respetivos projetos de vida.
Ato Eleitoral Palmira dos Santos Macedo (Drª.), Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, tendo em consideração que não foi possível realizar-se o ato eleitoral no passado mês de dezembro devido ao surto pandémico do COVID 19 e não havendo meios alternativos venho, para efeitos do nº. 3 o artigo 19º dos Estatutos, CONVOCAR a Assembleia Eleitoral, a realizar-se no próximo dia 29 de abril.
A Assembleia Eleitoral funcionará por escrutínio secreto das 22 às 23 horas, na sede da Associação sita ao Largo 12 Dezembro, Porto. Os associados que pretendam apresentar lista eleitoral aos órgãos da Associação, devem fazê-lo até às 17.30 horas do dia 28 de abril de 2021.
Porto, 13 de abril de 2021
A Presidente da Assembleia Geral Palmira dos Santos Macedo (Drª.)
O reeleito Presidente da República visitou, no passado dia 21 de janeiro de 2021, a nossa Instituição, enquanto candidato em campanha pelo Porto.
A visita ocorreu no fim da manhã, percorreu os principais espaços comuns e deu espaço para um curto convívio com as nossas jovens e equipa técnica. Esperamos que a visita tenha deixado uma maior sensibilização para o nosso trabalho e necessidades e temos a certeza que para as jovens foi uma oportunidade única de estar com umas mas figuras maiores do nosso país.
A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar
Também é possível consignar o benefício fiscal relativo a parte do IVA suportado em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Neste caso, abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças.
Como antecipar a consignação do IRS?
Para fazer a consignação do IRS antes da entrega da declaração de rendimentos, tem de aceder ao Portal das Finanças e realizar os seguintes passo
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.
Pesquise “Consignar IRS” para aceder à página de Comunicar a Entidade a Consignar IRS/IVA
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis.
Pesquise o nome da nossa Associação de Protecção à Infância Bispo D. António Barroso (NIF 500878650)
Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
NIF da entidade;
O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.AceitarSaber Mais
Política de privacidade & cookies
Privacy Overview
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.