A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar

Também é possível consignar o benefício fiscal relativo a parte do IVA suportado em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Neste caso, abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças.

Como antecipar a consignação do IRS?

Para fazer a consignação do IRS antes da entrega da declaração de rendimentos, tem de aceder ao Portal das Finanças e realizar os seguintes passo

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.

Pesquise “Consignar IRS” para aceder à página de Comunicar a Entidade a Consignar IRS/IVA

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis.

Pesquise o nome da nossa Associação de Protecção à Infância Bispo D. António Barroso (NIF 500878650)

Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;

NIF da entidade;

O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.