Palmira dos Santos Macedo (Drª), Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, venho, nos termos da alínea c) nº 2 do artigo 28º dos Estatutos, CONVOCAR a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 27 de novembro, pelas 21,00 horas, na sede da Associação sita ao Largo 1º Dezembro, concelho do Porto.
A Casa de Acolhimento da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, irá completar 121 anos de existência, no próximo dia 7 de maio de 2024, facto que gostaríamos de assinalar.
Ao longo dos anos a “obra” iniciada em 1903, pelo então Bispo do Porto D. António Barroso, tem-se adaptado às novas exigências da sociedade e mantido a sua missão – o Acolhimento Residencial de Crianças e jovens em Risco. Assim, em homenagem ao seu fundador e como ato simbólico, iremos dedicar-lhe a Missa do dia 7 de maio de 2024 às 18h, na Igreja de Santa Clara, no Porto.
Gostaríamos de partilhar este momento com todos, assinalando esta data que é especial para a Casa de Acolhimento, na participação na homilia e no lanche convívio pós eucaristia, nas instalações da Instituição.
Palmira dos Santos Macedo, Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, venho, nos termos da alínea c) nº 2 do artigo 28º e nº1 do artigo 29º dos Estatutos, CONVOCAR a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 25 de março, pelas 21,00 horas, na sede da Associação sita ao Largo 1º Dezembro, concelho do Porto.
Palmira dos Santos Macedo (Dr.ª), Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, venho, nos termos da alínea c) nº 2 do artigo 28º dos Estatutos, CONVOCAR a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 23 de novembro, pelas 21 horas, na sede da Associação sita ao Largo 1º Dezembro, concelho do Porto.
Ordem de Trabalhos:
1. Leitura da ata da Assembleia extraordinária de 30.03.2023;
2. Apreciação, discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento para o ano de 2024 e Parecer do conselho fiscal;
3. Outros assuntos de interesse da Associação e período destinado aos associados.
Se à hora marcada não estiver presente o número legal de sócios, a Assembleia reunirá trinta minutos depois com o número de sócios presentes.
Palmira dos Santos Macedo, Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, venho, nos termos da alínea c) nº 2 do artigo 28º e nº1 do artigo 29 dos Estatutos, CONVOCAR a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 30 de março, pelas 21,30 horas, na sede da Associação sita ao Largo 1º Dezembro, concelho do Porto.
Palmira dos Santos Macedo, Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso, venho, nos termos do artigo 20º, CONVOCAR a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 30 de março, pelas 21 horas, na sede da Associação sita ao Largo 1º Dezembro, concelho do Porto.
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.AceitarSaber Mais
Privacy & Cookies Policy
Privacy Overview
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.