Esta é uma breve apresentação da Associação De Protecção À Infância Bispo Dom António Barroso, que de forma genérica define a nossa missão e os nossos objetivos, no trabalho desenvolvido por uma causa social que a todos nos toca, norteados pelos valores do Humanismo e da Justiça Social que tem como corolário a afirmação da Dignidade Humana, promovendo uma sociedade mais justa, coesa e inclusiva, para todas as crianças e jovens.
Maurício Pinto (Drº.) – Presidente da direção
História
A Associação de Proteção à Infância Bispo D. António Barroso foi fundada em, 7 de maio de 1903, pelo então Bispo do Porto, D. António Barroso, com o objetivo de acolher crianças e jovens das famílias desfavorecidas da cidade do Porto. Com a publicação no DR nº 138 III série, de 17 de junho de 1988, foi reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social – IPSS-, com o registo nº 36/88, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 1986.
A Associação tem a sua sede no Largo 1º Dezembro, no Porto, no edifício que do antigo Convento das freiras Clarissas, cujo núcleo urbano faz parte a Igreja Santa Clara e as muralhas Fernandinas. O Convento encerrou em 1900, por falecimento da última religiosa, sendo os bens incorporados na Fazenda Nacional.
Sobre o Fundador Bispo D. António Barroso, leia o texto de Dr. João Alves Dias
Missão
Na sua ação, a Casa de Acolhimento deve e é, um recurso aberto à comunidade, cuja dinâmica pressupõe a intervenção de pessoal qualificado (equipa técnica e equipa educativa), a participação das crianças/jovens e suas famílias em todo o processo, desde a admissão à saída, passando pela avaliação sistemática e respetivos projetos de vida.
A nossa ação é desenvolvida em estreita colaboração com os Tribunais, as C.P.C.J. e Segurança Social.
A finalidade da valência é a de acolher, proteger, formar e educar crianças/jovens em situação de risco, bem como uma integração pessoal/profissional e familiar que contribua para qualificação da sua autonomia pessoal, social e económica.
Objetivos
- Acolhimento: deve proporcionar o apoio educativo adequado à idade e características pessoais da criança/jovem procurando despistar e diagnosticar os aspetos mais carenciados de intervenção em termos de saúde, equilíbrio psicoafectivo, socialização e escolaridade, recorrendo, sempre que necessário, aos espaços lúdicos e educativos existentes no concelho;
- Avaliação: durante a avaliação e diagnóstico da situação, a equipa do lar deve proceder à avaliação e diagnóstico de cada situação, para assim, proporcionar às crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades básicas, em condições de vida tão aproximadas quanto possível às da estrutura familiar. A avaliação deve permitir o diagnóstico da situação concreta de cada criança/jovem bem como a definição do respetivo Projeto Socioeducativo (PSEI), em ambiente e com as condições essenciais ao seu desenvolvimento integral. Nesta fase, o Lar, deve promover medidas de educação compensatórias, procurando despistar e diagnosticar os aspetos mais carenciados de intervenção em termos de saúde, equilíbrio psicoafectivo, socialização e escolaridade;
- Estudo e definição de um Projeto de Vida: este deverá articular o acompanhamento direto e individualizado com a criança/jovem (de acordo com a sua maturidade e capacidade), com uma intervenção junto da família e da comunidade de origem visando a caracterização sociofamiliar e o encontrar soluções possíveis, em parceria e concertação com as instituições e serviços locais.
Objectivos Específicos
1 – Proporcionar às crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades básicas em condições de vida tão aproximadas quanto possível às da estrutura familiar (alimentação cuidada; hábitos de higiene e sono; cuidados de saúde; relações emocionais estáveis e securizantes para a criança);
2 – Dar à criança/jovem uma atenção especial e individualizada respeitando o ritmo de cada uma;
3 – Proporcionar um ambiente confortável, o máximo possível de um meio familiar;
4 – Acompanhá-la no seu percurso escolar e formativo, apoiando-a e motivando-a para o sucesso;
5 – Inserir a criança/jovem na sociedade estabelecendo trabalho de parceria noutros contextos, nomeadamente a autonomia e a empregabilidade.