(medidas implementadas desde 6 de março de 2020)

  • Afixação de cartazes e folhetos informativos sobre boas práticas de lavagem das mãos, recomendações gerais de acordo com as instruções da DGS e sessões de esclarecimento com as jovens e trabalhadoras;
  •  Monitorização minuciosa das lavagens das mãos à entrada e à saída; antes e depois das refeições; idas às casas de banho e sempre que se verifique ser necessário e uso frequente de gel Antisético;
  •  Proibição dos cumprimentos com beijos no rosto e aperto de mão e abraços;
  • Orientações para o afastamento de 1 metro, sempre que possível;
  • Controle da temperatura corporal duas vezes por dia – jovens e funcionárias;
  •  Higienização com o gel hidroalcoólico Antisético;
  •  Aquisição de máscaras, luvas e gel;
  • Implementação de um quarto de isolamento com capacidade para duas situações de doença confirmada, caso necessário;
  • Implementação de um quarto de quarentena para casos suspeitos, não confirmados;
  • Suspensão das visitas das famílias na Casa de Acolhimento, assim como a visita das jovens a casa das respetivas famílias;
  • Suspensa a entrada de pessoas estranhas ao serviço, com exceção de situações muito urgentes e inadiáveis;
  • Todas as trabalhadoras só entram ao serviço após higienização.

Porto, 9 de março de 2020

MEDIDAS ADICIONAIS DE PREVENÇÃO (Atualizadas em 30.03.2020):

  • Utilização, por todas as funcionárias, de calçado apropriado para utilização exclusiva na Casa de Acolhimento;
  • Utilização de roupa para uso exclusivo na Casa na Acolhimento
  • Higienização, através de pulverização, de todas as superfícies com desinfetante específico para o efeito.
  • Aquisição de máscaras e viseiras para uso na Casa.

Porto, 30 de março de 2020

A Direção

2003_02_APIBAB-COVID-REFORCO-medidas-de-contigencia